Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Bens imóveis. Ação de reintegração de posse. Passagem construída sobre bem público. Obstrução em razão da construção de prédio público.

O particular somente pode exercer legitimamente a posse exclusiva sobre bens públicos mediante autorização, concessão ou permissão da Administração Pública.
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2012 - 18:30
Bradesco Saúde é condenada a indenizar paciente por negar transferência para CTI
Portador de HIV e sua esposa deverão ser indenizados moralmente em R$ 40 mil reais por ter tido seu pedido de transferência negada pela seguradora quando teve complicações em razão da doença
-
Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 09:58
-
Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 19:33
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Legitimidade. Vinculação à relação jurídica de direito material.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 07 de Julho de 2023 - 09:43
Partido indenizará homem filiado sem autorização
Reparação por danos morais fixada em R$10 mil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Administrativo e constitucional. Responsabilidade civil do município. Cemitério. Autorização municipal.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Público, por votação unânime, negar provimento ao recurso do Município e dar provimento parcial ao recurso da autora. Custas na forma da lei.
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
As Forças Armadas devem ser utilizadas na prevenção e repressão ao crime organizado?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Empresarial. Falência requerida sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/45. Pequeno valor.

Princípio da preservação da empresa implícito naquele sistema legal. Inviabilidade da quebra.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Estado de necessidade. Não-reconhecimento. Inexigibilidade de conduta diversa. Inadmissibilidade. Redução de pena. Impossibilidade.

Sirvo-me, por economia, do relatório da sentença impugnada. A petição do apelo foi juntada à fl. 219, com o advento do édito condenatório.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
-
Array Publicado em 2012-01-04T22:20:11+00:00
Negada liminar a ex-procurador de Justiça e ex-policial acusados de extorsão a traficante
O desembargador destacou que a liminar requerida não é cabível, pois se confunde com o mérito do habeas corpus. Para ele, o caso é complexo e demanda uma análise aprofundada dos autos. A análise do habeas corpus caberá à Sexta Turma
-
Array Publicado em 2013-11-08T14:10:25+00:00

Home